Da jornada de 12 ou 16 horas à discussão sobre 40 horas semanais: como as mudanças nas regras trabalhistas alteraram a relação entre tempo, salário, produtividade e emprego
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Imagine voltar no tempo e dizer a um trabalhador brasileiro do início do século XX que, um dia, a lei poderia limitar a jornada a oito horas por dia, garantir descanso semanal, férias, salário mínimo e uma série de outros direitos. Talvez ele nem acreditasse. No Brasil daquele período, jornadas de 12 a 16 horas diárias eram comuns, e as primeiras iniciativas para limitar o tempo de trabalho ainda tinham alcance bastante restrito. Em 1891, por exemplo, um decreto limitava a jornada de menores de idade nas fábricas a nove horas, mas a regra valia apenas para o então Distrito Federal, o Rio de Janeiro. Senado Federal
Mais de um século depois, o país está novamente discutindo uma mudança que parece enorme: o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, mantendo o salário, segundo o texto aprovado pela Câmara. A proposta chegou ao Senado depois de ser aprovada em dois turnos na Câmara em maio de 2026. Em 2 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado também aprovou a PEC 221/2019(sim, isso mesmo 2019) que passou a aguardar análise do Plenário. Portanto, em 1º de outubro de 2026, o fim da escala 6×1 ainda não é uma regra em vigor. É uma proposta em tramitação. Câmara dos Deputados
E talvez seja justamente por isso que vale olhar para trás antes de tentar imaginar o que pode acontecer daqui para frente.
Antes da CLT, trabalhar seis dias e descansar um era apenas parte de uma jornada muito maior
A história da jornada de trabalho brasileira não começou com a CLT. Durante o processo de industrialização e urbanização, trabalhadores já discutiam salários, condições de trabalho, descanso e limite de jornada. O problema era que a proteção jurídica era fragmentada e alcançava grupos diferentes de maneiras diferentes.
Em 1932, houve uma mudança importante. Decretos passaram a estabelecer, para trabalhadores do comércio e da indústria, oito horas diárias e 48 horas semanais, com um dia de descanso obrigatório a cada seis dias trabalhados. Ou seja, a lógica que hoje conhecemos como 6×1 já estava presente na própria legislação trabalhista daquela época. Portal da Câmara dos Deputados
A Constituição de 1934 ampliou a proteção trabalhista e passou a tratar de temas como jornada de oito horas, repouso semanal, férias remuneradas, salário mínimo e proteção a trabalhadores menores, entre outros direitos. Poucos anos depois, em 1943, veio a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, que reuniu e sistematizou uma grande quantidade de normas que já haviam sido criadas. Mapa do Arquivo Nacional
A CLT estabeleceu como regra geral uma jornada normal de até oito horas diárias, embora a organização semanal do trabalho e as exceções tenham passado por diversas mudanças ao longo das décadas. Portal da Câmara dos Deputados
A questão interessante é que a legislação trabalhista não ficou congelada em 1943.
Ela continuou mudando conforme a sociedade, a economia e as relações de trabalho também mudavam.
O 13º salário, por exemplo, foi incorporado posteriormente. O FGTS também surgiu décadas depois. A proteção ao trabalhador rural foi ampliada. A legislação passou a tratar de novas modalidades de contratação e de diferentes situações que não existiam ou não tinham a mesma importância quando a CLT foi criada. Serviços e Informações do Brasil
Então, quando alguém diz que uma mudança trabalhista é “histórica”, existe uma perspectiva interessante: quase toda grande mudança na relação entre empregado e empregador parece grande quando acontece. Depois de alguns anos, ela passa a fazer parte do cotidiano e esquecemos que um dia também foi novidade.
1988: o país reduziu a jornada de 48 para 44 horas
Talvez a comparação mais importante para entender o atual debate esteja na Constituição de 1988.
Antes dela, a jornada máxima constitucional era de 48 horas semanais. A nova Constituição reduziu esse limite para 44 horas, mantendo oito horas diárias como referência e permitindo compensação de horários e redução da jornada mediante negociação coletiva. Também consolidou uma série de direitos trabalhistas, como o 13º salário, repouso semanal remunerado, férias com adicional de um terço e outros direitos. Planalto
Na época, também existiam preocupações sobre o que aconteceria com as empresas e com o emprego.
E hoje temos algo valioso: podemos olhar para os dados posteriores àquela mudança.
Um estudo publicado na Revista Brasileira de Economia analisou justamente os efeitos da redução de 48 para 44 horas ocorrida em 1988. Os pesquisadores observaram redução da jornada efetivamente trabalhada e não encontraram aumento da probabilidade de desemprego dos trabalhadores afetados no período analisado, os 12 meses seguintes à mudança. O estudo também encontrou aumento do salário real por hora entre os trabalhadores atingidos. SciELO
Isso não significa que podemos simplesmente pegar aquele resultado e afirmar: “se 44 para 40 aconteceu, exatamente a mesma coisa acontecerá agora.”
Seria uma conclusão maior do que os dados permitem.
O Brasil de 1988 tinha outra estrutura produtiva, outro nível tecnológico, outra composição do mercado de trabalho, outra produtividade e outra legislação. Mas a experiência mostra algo importante: reduzir a jornada legal não significa automaticamente que o mercado de trabalho entrará em colapso. Os efeitos dependem de como empresas e trabalhadores se adaptam.
E essa palavra — adaptação — provavelmente será uma das mais importantes se a mudança atual for aprovada.
Reforma trabalhista de 2017: quando a mudança foi na direção da flexibilização
Se em 1988 uma das grandes mudanças foi reduzir a jornada máxima, em 2017 o país promoveu uma reforma ampla em outra direção: alterou as formas de contratação, negociação e organização do trabalho, entre vários outros pontos.
A Lei nº 13.467/2017 modificou, criou ou revogou mais de cem dispositivos da CLT. Entre os temas estavam trabalho intermitente, trabalho em tempo parcial, banco de horas, férias, negociação coletiva e regras processuais. O discurso oficial da época apresentava a reforma como uma modernização necessária para adaptar a legislação às novas formas de trabalho e reduzir barreiras à contratação. Repositório IPEA
O próprio Ipea, ao analisar a reforma, destacou que seus efeitos eram difíceis de prever porque diferentes dispositivos poderiam atuar em direções distintas. A instituição também chamou atenção para a ampliação das possibilidades de negociação e flexibilização das relações de trabalho. Repositório IPEA
Isso é importante para a nossa série porque mostra que “reforma trabalhista” não significa necessariamente reduzir ou aumentar direitos em uma única direção. Uma reforma pode aumentar uma proteção em determinada área e flexibilizar uma regra em outra. Pode criar novas possibilidades para empresas e trabalhadores, mas também produzir efeitos diferentes conforme o setor e o tipo de contrato.
É por isso que o debate sobre a escala 6×1 precisa ser analisado com um pouco mais de cuidado do que simplesmente “trabalhador contra empresário”.
Na prática, estamos discutindo tempo, custo, produtividade, preços, contratação, organização das empresas e qualidade de vida ao mesmo tempo.
E o que aconteceria se a escala 6×1 realmente acabasse?
Aqui precisamos separar o que já aconteceu daquilo que ainda é uma projeção.
O texto aprovado pela Câmara prevê jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso, sem redução salarial, além de uma transição. O texto aprovado na Câmara chegou ao Senado e a proposta também avançou na CCJ da Casa em setembro. Mas a mudança ainda depende da tramitação constitucional restante. Câmara dos Deputados
Se uma regra assim entrar em vigor, a empresa que hoje organiza determinada atividade em 44 horas semanais terá algumas alternativas para se adaptar. Pode reorganizar horários, investir em tecnologia, alterar processos, contratar pessoas, utilizar horas extras dentro das regras legais ou combinar diferentes soluções permitidas pela legislação e pelos instrumentos coletivos.
E é justamente aqui que aparecem os diferentes impactos possíveis.
Uma empresa pode ter aumento de custo se precisar contratar mais trabalhadores para manter o mesmo período de funcionamento. Outra pode conseguir compensar parte da redução de horas aumentando produtividade. Uma terceira pode alterar horários de funcionamento. Uma quarta pode descobrir que havia desperdícios no processo que permitiam produzir a mesma quantidade em menos tempo.
Não existe uma única resposta para todos os setores.
Uma padaria, um hospital, uma indústria que funciona em turnos, um restaurante, um escritório de contabilidade e uma loja de shopping têm necessidades completamente diferentes.
É por isso que os estudos apresentados no debate também chegam a resultados diferentes.
A CNI, por exemplo, estimou que a redução da jornada poderia aumentar os custos anuais com empregados formais entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões, dependendo do cenário utilizado para manter o nível de horas trabalhadas. A entidade também realizou uma sondagem com mais de 1.600 empresas industriais e informou que 97% seriam impactadas por uma eventual redução da jornada; entre as preocupações apontadas estavam aumento de custos, perda de competitividade e redução da produção. CNN Brasil
A CNC, olhando especialmente para comércio e serviços, estimou impactos relevantes nos custos do setor e projetou que parte deles poderia ser repassada aos preços. Essas são estimativas da entidade, não resultados observados após uma mudança que ainda não entrou em vigor. CNN Brasil
Mas existe outro lado da análise.
Um estudo do Ipea citado durante o debate estimou que a mudança poderia elevar o custo da mão de obra em cerca de 7,84%, mas avaliou que esse aumento poderia ser absorvido pela economia sem impacto relevante sobre o PIB em determinadas condições. A existência de resultados diferentes entre estudos mostra justamente por que não é possível apresentar uma previsão única como se fosse um fato já conhecido. Folha de S.Paulo
E há uma informação histórica que merece ser lembrada: quando a jornada brasileira caiu de 48 para 44 horas em 1988, os dados posteriores analisados por pesquisadores não mostraram um efeito negativo sobre o emprego no curto prazo. Isso não prova o que ocorrerá em 2026 ou 2027, mas fornece uma experiência brasileira anterior para ser considerada na discussão. SciELO
Menos horas significa menos produção?
Essa talvez seja a pergunta que mais interessa ao empreendedor.
Não necessariamente.
Imagine uma empresa em que um funcionário trabalha oito horas, mas passa parte do tempo lidando com processos lentos, equipamentos antigos, retrabalho, reuniões desnecessárias ou tarefas que poderiam ser automatizadas.
Se a empresa reduzir a jornada e, ao mesmo tempo, melhorar esses processos, pode conseguir produzir uma quantidade semelhante em menos tempo.
Mas imagine outra empresa que precisa manter atendimento durante 14, 16 ou 24 horas por dia e depende fortemente de pessoas. Nesse caso, reduzir a jornada individual sem alterar o horário de funcionamento pode exigir mais trabalhadores ou uma reorganização mais complexa.
É por isso que jornada e produtividade precisam ser discutidas juntas.
A produtividade não é simplesmente “trabalhar mais rápido”. É a relação entre aquilo que é produzido e os recursos utilizados para produzir. Se uma empresa consegue produzir mais com as mesmas horas, sua produtividade aumenta. Se precisa contratar mais pessoas para manter exatamente o mesmo volume de horas de funcionamento, o custo pode subir.
E esse custo pode acabar sendo distribuído de diferentes maneiras: pode reduzir margem de lucro, incentivar investimento em tecnologia, alterar preços, mudar horários, modificar processos ou até influenciar decisões de contratação.
Nada disso acontece automaticamente.
É uma questão de adaptação econômica.
E para o trabalhador, o que muda?
Aqui existe uma dimensão que não cabe em uma planilha de custos.
Quem trabalha seis dias e descansa um passa grande parte da semana organizando a vida em torno do trabalho. Ter dois dias de descanso pode significar mais tempo para cuidar dos filhos, estudar, resolver problemas pessoais, praticar atividades físicas, descansar ou simplesmente ter uma rotina menos apertada.
Mas também existe uma questão econômica.
Se a mudança ocorrer sem redução salarial, como prevê o texto aprovado pela Câmara, o trabalhador terá menos horas semanais de trabalho pelo mesmo salário-base. Isso significa que o valor da hora trabalhada aumenta em termos relativos.
Se alguém recebe R$ 2.200 mensais por 44 horas semanais e passa para uma jornada de 40 horas sem redução do salário, por exemplo, o salário mensal continua R$ 2.200, mas a remuneração correspondente a cada hora trabalhada aumenta.
Para o trabalhador, isso pode representar uma mudança relevante.
Para a empresa, entretanto, significa que cada hora de trabalho passa a ter um custo maior, a menos que ganhos de produtividade ou outras adaptações compensem essa diferença.
E é justamente aí que o debate econômico fica interessante.
Não existe apenas o trabalhador.
Não existe apenas a empresa.
Existe também o consumidor.
Se uma empresa tiver custos maiores e não conseguir compensá-los com produtividade, pode tentar repassar parte deles para os preços. Se isso acontecer em larga escala, pode haver impacto sobre o custo de produtos e serviços. Por outro lado, se trabalhadores tiverem mais tempo livre e renda preservada, parte desse tempo pode se transformar em consumo de lazer, alimentação, serviços e outras atividades econômicas.
Portanto, uma mudança na jornada pode gerar efeitos em sentidos diferentes ao mesmo tempo.
O fim da 6×1 seria uma ruptura ou mais um capítulo da história?
Talvez essa seja a maneira mais interessante de terminar essa discussão.
Em 1932, o Brasil passou a estabelecer oito horas diárias e 48 horas semanais para trabalhadores da indústria e do comércio, com um dia de descanso a cada seis dias. Em 1943, a CLT consolidou a legislação trabalhista existente. Em 1988, a Constituição reduziu a jornada máxima semanal de 48 para 44 horas. Em 2017, uma ampla reforma modificou diversas regras da relação entre trabalhadores e empresas. E agora, em 2026, o país discute novamente reduzir a jornada para 40 horas e garantir dois dias de descanso semanais. Portal da Câmara dos Deputados
Perceba uma coisa: a história do trabalho brasileiro nunca foi parada.
As regras mudaram porque a sociedade mudou, porque as empresas mudaram, porque novas profissões apareceram, porque a tecnologia mudou a produtividade e porque trabalhadores e empregadores passaram a ter novas necessidades.
Isso não significa que toda mudança produza apenas benefícios ou apenas prejuízos.
Cada alteração cria ganhadores, custos, adaptações e consequências que podem aparecer somente anos depois.
E é justamente por isso que o fim da escala 6×1 merece ser acompanhado não apenas pelo debate político, mas pelos números.
Se a mudança avançar, será interessante observar: quantas empresas precisarão contratar? Quantas conseguirão compensar com produtividade? Os preços subirão? O emprego formal será afetado? A produtividade aumentará? Trabalhadores terão mais tempo livre? O consumo de serviços crescerá? Pequenos negócios conseguirão se adaptar da mesma maneira que grandes empresas?
Essas perguntas são mais importantes do que qualquer torcida.
Porque, olhando para a história, uma coisa parece clara: a jornada de trabalho que hoje parece normal nem sempre foi normal — e provavelmente também não será a mesma para sempre.
A questão econômica não é simplesmente descobrir se devemos trabalhar mais ou menos.
É descobrir como uma sociedade consegue produzir, gerar renda e manter empresas funcionando sem tratar o tempo humano como um recurso infinito.
E essa discussão está apenas começando.
E quando olhamos para quem faz as leis que regulam o trabalho?
Existe uma comparação que inevitavelmente aparece quando o Brasil discute jornada de trabalho: como funciona a jornada de quem cria as regras que serão aplicadas aos trabalhadores? A comparação precisa ser feita com cuidado, porque o trabalho parlamentar não é medido apenas pelo número de horas em plenário. Deputados também participam de comissões, reuniões, atividades nos estados, missões oficiais e outras tarefas relacionadas ao mandato. Ainda assim, isso não impede que o cidadão questione como o mandato é exercido, quanto custa e quais estruturas estão disponíveis para quem ocupa uma cadeira no Congresso.
E os números ajudam a dimensionar essa estrutura. Um deputado federal recebe atualmente R$ 46.366,19 de subsídio bruto mensal. Além da remuneração, existem mecanismos institucionais destinados ao exercício do mandato. A Câmara informa, por exemplo, que cada deputado pode contar com até 25 secretários parlamentares e possui uma verba de gabinete de até R$ 165.806,07 por mês para esses funcionários. Também existem cota parlamentar e regras de moradia: em 2026, a Câmara registra 409 deputados utilizando imóveis funcionais e 130 recebendo auxílio-moradia de R$ 4.253, além de 75 que complementaram despesas de aluguel com a cota parlamentar. Câmara dos Deputados
Isso não significa que todo esse dinheiro seja renda pessoal do parlamentar. Verba de gabinete, cota parlamentar e recursos para estrutura do mandato têm finalidades específicas e não devem ser confundidos com salário. Da mesma forma, não seria correto simplesmente comparar o número de sessões do Congresso com uma jornada de 44 horas semanais e concluir que um deputado “trabalha menos da metade do ano”. O próprio funcionamento parlamentar possui atividades que não aparecem apenas no plenário, e a Câmara mantém registros de presença e ausências nas sessões deliberativas. Portal da Câmara dos Deputados
Mas existe uma pergunta legítima que o cidadão pode fazer: se estamos discutindo uma redução da jornada para quem trabalha no comércio, na indústria, em restaurantes, hospitais e tantos outros setores, estamos também discutindo produtividade, responsabilidade e resultado de quem ocupa cargos públicos? Afinal, quando uma empresa precisa reorganizar sua operação para reduzir horas de trabalho, ela precisa calcular custos, produtividade e entrega. No setor público, a cobrança por resultado também deveria fazer parte da conversa.
E existe uma segunda questão ainda mais interessante. Qualificação e remuneração são assuntos diferentes. Um trabalhador pode passar anos estudando, fazer faculdade, curso técnico, especialização, concurso ou treinamento profissional para alcançar determinada posição. Um mandato parlamentar, por outro lado, é um cargo obtido por eleição e possui requisitos constitucionais próprios; não existe uma exigência geral de diploma universitário ou formação profissional específica para ser deputado federal. Isso não significa que um parlamentar não possa ser qualificado — muitos possuem formação e experiência profissional antes de chegar ao Congresso —, mas significa que a remuneração do cargo não está condicionada a uma profissão específica ou a um diploma.
E talvez seja justamente aí que a discussão sobre a escala 6×1 fique maior do que uma simples discussão sobre dois dias de descanso.
Se vamos discutir quanto um trabalhador deve trabalhar, também precisamos discutir quanto valor ele entrega. Se vamos discutir o custo de um funcionário para uma empresa, também precisamos discutir o custo de uma estrutura pública para o contribuinte. E se vamos cobrar produtividade de quem trabalha oito horas por dia, nada impede que o cidadão também cobre produtividade de quem recebeu um mandato para representá-lo.
Esse é um debate que não precisa de partido.
Precisa de números, transparência e cobrança.
Até a publicação deste artigo, em 5 de outubro de 2026, a proposta de mudança da jornada de trabalho ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Nos vemos no próximo artigo!